Imposto de renda para médicos: o que você precisa saber

Imposto de renda para médicos: o que você precisa saber

Com a rotina atribulada, é comum adiar o processo de separar documentos necessários, informar rendimentos e organizar informações necessárias para declarar o imposto de renda. Mas, deixar esse compromisso para última hora pode fazer com que você não consiga reunir documentos importantes ou perca o prazo, gerando multas da Receita Federal. Continue a leitura para tirar dúvidas e saber o que não pode faltar no imposto de renda para médicos.

Quem deve declarar o imposto de renda?

A declaração do imposto de renda é obrigatória nas seguintes situações:

  • Renda maior que R$ 28.559,70 em 2018, ou seja, trabalhadores, autônomos, aposentados e pensionistas com renda maior que R$ 1.903,98 ao mês;
  • Rendimentos não-tributáveis maiores que R$40.000,00 em 2018, como rendimento de poupança e indenizações de seguro por roubo e seguro desemprego;
  • Se você investiu qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Se você tem imóveis ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que usado para comprar outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Quais informações devo colocar na minha declaração de imposto de renda para médicos?

Na primeira ficha de identificação, você deverá preencher o código do tipo da sua ocupação, que pode ser:

  • 11 para profissional liberal ou autônomo sem vínculo empregatício;
  • 12 para proprietário de clínica individual ou empresa.

No campo “ocupação principal”, você deve preencher “225”, código utilizado para identificar a profissão de médico.

Por último, é obrigatório inserir o número do seu registro profissional (CRM).

Quais documentos devo inserir na minha declaração de imposto de renda para médicos?

CPF dos seus pacientes – se você atende pacientes particulares, deve informar o CPF deles e declarar o valor da consulta. A Receita Federal poderá cruzar os dados que você fornecer com os que o paciente declarou, portanto devem ser iguais.

CPF dos seus dependentes – você deve incluir o CPF de todos os seus dependentes com mais de oito anos de idade. Essa pessoa não pode aparecer na declaração de outras, por isso, só inclua quem realmente é seu dependente. Fique atento: na declaração do imposto de renda, os rendimentos dos dependentes se juntam aos seus, então veja se valem a pena serem incluídos, caso contrário, você pode pagar mais impostos do que o necessário.

Valores recebidos de empresas – se você é assalariado ou recebe de convênios médicos, é importante declarar em seu imposto de renda. São informações rastreáveis pela Receita Federal e, caso você não declare, corre o risco de cair na malha fina e ter suas informações investigadas.

Bens e direitos – você deve informar todos imóveis, aplicações, ações, veículos e cotas das empresas em que você faz parte como sócio.

Carnê leão – é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda e deve ser preenchido por médicos que trabalham como profissionais liberais ou autônomos. O carnê leão serve para declarar recebimentos de pessoas físicas ou de valores de renda vindos de outro país. Por exemplo, um médico deve emitir recibo para cada um de seus pacientes e, no final do mês, deve lançar no carnê os valores que recebeu naquele período. Além disso, ele deve registrar os seguintes gastos:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
  • Água, luz, internet e telefone do consultório;
  • Despesas com funcionários, como salário, INSS e FGTS;
  • Produtos de limpeza e materiais usados nas consultas;
  • Despesas com serviços de contabilidade.

É importante declarar as despesas, pois elas podem diminuir o valor do imposto de renda ou aumentar o valor de restituição.

Sabendo declarar corretamente alguns itens, eles podem ser abatidos do seu imposto de renda, como:

  • Funcionários registrados do consultório e despesas relativas;
  • Materiais do consultório;
  • Contas e manutenção do consultório;
  • Pagamento do Conselho de Classe (CRM e CRO) e sindicatos;
  • Despesas para divulgação do consultório.

Referências