Portaria 002/2024

Portaria 002/2024

O Presidente da Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba - COOPECIR/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a diretoria executiva cooperativista, resolve o seguinte:

Considerando a necessidade de realizar estudos e análises sobre a remuneração médica praticada pela Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba - COOPECIR/PB, visando garantir uma política remuneratória justa e condizente com as atividades desenvolvidas pelos profissionais associados;

Considerando a importância de uma gestão participativa e transparente, que envolva os cooperados nas decisões estratégicas relacionadas à remuneração médica;

Considerando a conveniência de instituir uma comissão responsável por conduzir esses estudos e propor medidas para aprimoramento da política de remuneração médica da COOPECIR/PB;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Estudo sobre Remuneração Médica, composta pelos seguintes membros:

1. Emerson Oliveira de Medeiros, Representante dos Cooperados;
2. Debora Eugenia Braga N. Cavalcanti, Representante dos Cooperados;
3. Wandeberg Albuquerque, Representante da Diretoria Executiva;
4. Ronald de Lucena Farias, Representante dos Cooperados.

Parágrafo único: Os membros da comissão serão designados pelo Presidente da COOPECIR/PB, mediante indicação da diretoria executiva e aprovação em assembleia geral dos cooperados.

Art. 2º - Compete à Comissão de Estudo sobre Remuneração Médica:

I. Realizar levantamento e análise da política de remuneração médica atualmente praticada pela COOPECIR/PB;
II. Comparar as práticas de remuneração médica com padrões de mercado e com as necessidades e expectativas dos cooperados;
III. Propor medidas para ajustes e aprimoramentos na política de remuneração médica, visando garantir equidade e sustentabilidade financeira da cooperativa;
IV. Interagir, negociar, expor e buscar o convencimento dos contratantes sobre a importância da aplicação de tabela remuneratória digna para os cooperados;
V. Apresentar relatórios periódicos à diretoria executiva e à assembleia geral dos cooperados sobre o andamento dos trabalhos e as propostas de ajustes na remuneração médica.

Art. 3º - A Comissão de Estudo sobre Remuneração Médica terá o prazo de [indicar o prazo] para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada à diretoria executiva.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, Estado da Paraíba, 21 de março de 2024.

Dr. Wandeberg Gomes de Albuquerque
Diretor Presidente da COOPECIR/PB