Portaria 001/2024
O Presidente da Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba - COOPECIR/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a diretoria executiva cooperativista, resolve o seguinte:
Considerando a necessidade de promover melhorias e adequações na sede da Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba - COOPECIR/PB, visando proporcionar um ambiente mais funcional e adequado às atividades desenvolvidas pela instituição;
Considerando a importância de uma gestão participativa e transparente, que envolva os cooperados nas decisões estratégicas relacionadas à infraestrutura da cooperativa;
Considerando a conveniência de instituir uma comissão responsável por estudar e propor medidas para a reforma da sede da COOPECIR/PB;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão para Estudo para Reforma da Sede da COOPECIR/PB, composta pelos seguintes membros:
1. João Marcelo Wanderley Cadete, Representante dos Cooperados;
2. Gildo Romero Pereira de Melo, Representante dos Cooperados;
3. Thyago Duavy Ferrer Lima, Representante dos Cooperados;
4. Roberto Cavalcanti Ciraulo Junior, Representante dos Cooperados;
Parágrafo único: Os membros da comissão serão designados pelo Presidente da COOPECIR/PB, mediante indicação da diretoria executiva e aprovação em assembleia geral dos cooperados.
Art. 2º - Compete à Comissão para Estudo para Reforma da Sede da COOPECIR/PB:
I. Realizar levantamento das necessidades de reforma e adequações na sede da cooperativa;
II. Elaborar um plano de ação detalhado, incluindo cronograma, orçamento estimado e fontes de financiamento;
III. Apresentar relatórios periódicos à diretoria executiva e à assembleia geral dos cooperados sobre o andamento dos trabalhos e as propostas de reforma;
IV. Realizar consultas e buscar parcerias para viabilização do projeto de reforma.
Art. 3º - A Comissão para Estudo para Reforma da Sede da COOPECIR/PB terá o prazo de 90 dias para conclusão dos orçamentos e projetos arquitetônicos, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada à diretoria executiva.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, Estado da Paraíba, 21 de março de 2024.
Dr. Wandeberg Gomes de Albuquerque
Diretor Presidente da COOPECIR/PB