Prevenção de glosas

Prevenção de glosas

Sr. Cooperados:

Visando a melhoria na cobrança de honorários médicos referente a convênios evitando glosas desnecessárias, seguem abaixo algumas dicas que deverão levarem em consideração, colocando-as em práticas.

 

  1. Enviar as guias para cobrança respeitando o prazo de validade: (60 dias após a execução do serviço).

  2. Ausência da assinatura e carimbo do prestador (médico) e ou usuário (paciente).

  3. Ausência da senha de autorização (Procedimentos que exigem autorização prévia).

  4. Autorização para outro prestador (o procedimento ou consulta deverão ser autorizados no CNPJ ou código do prestador de acordo o contrato entre as operadoras.

  5. Duplicidade de cobrança do ato cirúrgico, referente ao cirurgião, 1º auxiliar e/ou 2º auxiliar (Certificar se o hospital ou clínica já executou a cobrança através da conta hospitalar).

  6. Atendimento realizado ao sábados, domingos e feriados (Obedecer a cláusula existente no contrato acordado (Liberada consultas e procedimentos ambulatórias SADT em caráter eletivo).

  7. Rasura (Assinatura e/ou data).

  8. Codificação dos procedimentos (Seguir a Tabela TUSS).

  9. Apresentar a cobrança nas novas guias estabelecidas pela ANS (Disponível no site de cada operadora).

  10. Não usar cópia (Utilizar sempre as originais).

  11. Apresentar a guia de honorários médico com cópia da descrição cirúrgica mais ficha de anestesia em anexo (Válido apenas para a ASSEFAZ).

  12. Matrícula do usuário incorreta (Ver cartão de apresentação do usuário (paciente).

  13. Observar data de validade do cartão do usuário (paciente).

  14. Preenchimento total de todos os campos da guia (nome do profissional, CRM, codificação da TUSS).

  15. No campo CNES, utilizar sempre o código da Cooperativa (3441970).

  16. No campo PRESTADOR utilizar COOPECIR-PB (Contrato mantido entre a cooperativa e não c/ o profissional).

  17. Enviar a produção até o dia 30 de cada mês na cooperativa (Facilitando e evitando atrasos na entrega das faturas de acordo c/ data estipulada pelas operadoras).