Sr. Cooperados:
Visando a melhoria na cobrança de honorários médicos referente a convênios evitando glosas desnecessárias, seguem abaixo algumas dicas que deverão levarem em consideração, colocando-as em práticas.
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Enviar as guias para cobrança respeitando o prazo de validade: (60 dias após a execução do serviço).
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Ausência da assinatura e carimbo do prestador (médico) e ou usuário (paciente).
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Ausência da senha de autorização (Procedimentos que exigem autorização prévia).
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Autorização para outro prestador (o procedimento ou consulta deverão ser autorizados no CNPJ ou código do prestador de acordo o contrato entre as operadoras.
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Duplicidade de cobrança do ato cirúrgico, referente ao cirurgião, 1º auxiliar e/ou 2º auxiliar (Certificar se o hospital ou clínica já executou a cobrança através da conta hospitalar).
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Atendimento realizado ao sábados, domingos e feriados (Obedecer a cláusula existente no contrato acordado (Liberada consultas e procedimentos ambulatórias SADT em caráter eletivo).
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Rasura (Assinatura e/ou data).
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Codificação dos procedimentos (Seguir a Tabela TUSS).
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Apresentar a cobrança nas novas guias estabelecidas pela ANS (Disponível no site de cada operadora).
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Não usar cópia (Utilizar sempre as originais).
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Apresentar a guia de honorários médico com cópia da descrição cirúrgica mais ficha de anestesia em anexo (Válido apenas para a ASSEFAZ).
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Matrícula do usuário incorreta (Ver cartão de apresentação do usuário (paciente).
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Observar data de validade do cartão do usuário (paciente).
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Preenchimento total de todos os campos da guia (nome do profissional, CRM, codificação da TUSS).
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No campo CNES, utilizar sempre o código da Cooperativa (3441970).
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No campo PRESTADOR utilizar COOPECIR-PB (Contrato mantido entre a cooperativa e não c/ o profissional).
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Enviar a produção até o dia 30 de cada mês na cooperativa (Facilitando e evitando atrasos na entrega das faturas de acordo c/ data estipulada pelas operadoras).
