Justiça determina que Governo do Estado adote medidas para solucionar problemas do Hospital Regional de Patos

Justiça determina que Governo do Estado adote medidas para solucionar problemas do Hospital Regional de Patos

A Justiça Federal determinou que o Governo do Estado adote, com urgência, diversas medidas para solucionar os problemas enfrentados pelo Hospital Janduhy Carneiro, em Patos. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi movida em 24 de abril deste ano pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) contra o Governo do Estado e deferida, nesta quarta-feira (15), pelo do juiz federal, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

De acordo com a decisão do juiz, o CRM-PB apresentou documentos que demonstraram a ocorrência de diversas irregularidades administrativas no Hospital Regional de Patos, que evidenciam uma afronta direta ao direito fundamental de acesso à saúde da população do município e das cidades circunvizinhas que dependem do serviço público.

Há dois anos o CRM-PB tem solicitado ao Estado soluções para a precariedade do hospital. Ao longo deste período foram realizadas nove fiscalizações e denunciadas várias irregularidades, como superlotação, falta de médicos, infraestrutura precária. Em 24 de abril, deveria ter sido assinado, em reunião no Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com ações a curto, médio e longo prazo para adequação do hospital, porém o representante do Governo do Estado disse que não tinha autorização e competência para assinar o documento.

Com o deferimento da Ação Civil Pública, o Governo do Estado terá que adotar, com urgência, os itens estabelecidos no TAC. “Esta decisão da Justiça Federal foi extramente oportuna. Esperamos que o Governo do Estado dê provimento imediato à determinação no sentido de atender as medidas estabelecidas no TAC”, destacou o presidente do CRM-PB, João Medeiros Filho.

O TAC contempla medidas para serem tomadas em 30, 60 e 90 dias, de acordo com a natureza do problema. Entre as soluções, destacam-se a ampliação do quadro de médico, do número de leitos da UTI e da área vermelha; a fixação de biombos ou divisórias na área amarela do Hospital para separar os pacientes por gênero, preservando dignidade e privacidade; e a construção de dois banheiros.

Também foi estabelecido que o Hospital precisa fornecer a escala médica até o dia 25 do mês anterior à sua previsão, indicando o nome completo e o CRM/PB do profissional; fixar as escalas médicas nos respectivos setores; fornecer roupa hospitalar para os pacientes internados para minimizar o risco de infecção hospitalar; e remanejar os leitos de modo a permitir uma distância minimamente segura entre eles, com base na RDC ANVISA 50/200.

Na sentença, foram estabelecidas 12 ações para melhoria no hospital. De acordo com a decisão do juiz, o gestor terá que pagar multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) caso descumpra injustificadamente os prazos estabelecidos.